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Texto compilado mensagem de veto vigência código de processo civil. 194º da independência e 127º da república. 35, 333, inciso xii do art
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A presidenta da república faço saber que o congresso nacional decreta e eu promulgo, nos termos do § 5º do art BrasÃlia, 26 de junho de 2015 66 da constituição, as seguintes partes da lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015:
B) o § 4º do art
BrasÃlia, 17 de junho de 2015 194º da independência e 127º da república Dilma rousseff joaquim vieira ferreira levy nelson barbosa carlos eduardo gabas miguel rossetto este texto não substitui o publicado no dou de 18.6.2015 * Altera a lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (código de processo civil), para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatÃcios.
Altera a lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (código de processo civil), para disciplinar o processo e o julgamento do recurso extraordinário e do recurso especial, e dá outras providências. 7º fica o poder executivo autorizado a abrir créditos suplementares, observados os limites e condições estabelecidos neste artigo, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatÃveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o exercÃcio de 2015, para as seguintes finalidades: 5º esta lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial BrasÃlia, 26 de maio de 2015
Michel temer josé eduardo cardozo manoel dias luÃs inácio lucena adams este texto não substitui o publicado no dou de 27.5.2015 *
Esta lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial 6º da lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997